Registrar a marca: entenda o que é e a importância

registrar a marca

A marca de um serviço é o seu patrimônio mais importante, tendo em vista que é através dela que os clientes passam a identificá-lo — o que gera lucros e a expansão das atividades. Em razão disso, o registro de marca é sempre um diferencial, pois evita a concorrência no segmento e possibilita o ganho de espaço no mercado.

Descubra agora o que pode ser considerado uma marca e como funciona o registro, bem como os custos desse processo.

O que é registrar a marca

De acordo com o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), “marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”. Uma vez registrada essa marca, o proprietário passa a ter o direito de uso exclusivo, no seu ramo de atividade econômica, em todo o território brasileiro.

O prazo de exclusividade é de dez anos e, ainda de acordo com o INPI, o titular deverá mantê-lá em uso e prorrogá-la de dez em dez anos. A prorrogação deverá ser requerida durante o último ano de vigência da exclusividade.

Quem pode registrar a marca

Tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem ter suas marcas registadas perante o INPI, que é o órgão que exerce, com exclusividade, essa função de registro de propriedade industrial no Brasil.

Para a pessoa jurídica, deve ser apresentado o comprovante de inscrição no CNPJ e, de acordo com a sua constituição, o requerimento de empresário, o certificado de microempreendedor individual, o contrato social ou estatuto.

Em relação à pessoa física, exige-se, porém, que seja comprovada a atividade exercida através de algum documento comprobatório da habilitação e do exercício, expedido pelos órgãos de classe competentes.

Apresentação e uso da marca

Em relação ao seu uso, a marca registrada poderá compreender:

  1. produtos ou serviços: utilizada para diferenciar um produto/serviço de outros que sejam semelhantes ou iguais;
  2. coletiva: usada para reconhecer um produto ou serviço oriundo dos membros de alguma entidade;
  3. de certificação: atesta a conformidade de um serviço ou produto em relação a determinadas normas ou especificações, especialmente quanto à natureza, à qualidade, à metodologia e aos materiais empregados.

Quanto à apresentação da marca, essa poderá ser:

  1. nominativa: constitui-se de uma ou mais palavras, incluindo neologismos (palavras novas) e combinações de letras e algarismos;
  2. figurativa: formada por desenhos, imagens, figuras ou outras formas diferenciadas de letras e números, de forma isolada, bem como ideogramas. Nesse último caso, a proteção estende-se ao ideograma — e não à palavra/frase que ele representa —, salvo quando se constituir na forma a seguir;
  3. mista: formada pela combinação de elementos figurativos e nominativos, ou elementos nominativos, cuja grafia represente forma estilizada;
  4. tridimensional: forma plástica (conformação ou configuração física) de um produto ou embalagem, capaz de o distinguir dos demais.

Logo, logotipo ou logomarca e registrar a marca

Logo, logotipo ou logomarca são algumas das formas pelas quais as pessoas referem-se à marca. Mas será que está correto confundir as expressões? Logo é uma forma alternativa da expressão logotipo, sendo que ambas têm por objetivo representar graficamente o nome fantasia da empresa.

Alguns exemplos de logotipos são bem conhecidos: Coca-cola, Nike, Adidas, Google, Apple e por aí vai…É, na verdade, uma parte da própria marca que aparece nos produtos da empresa para que o cliente a reconheça quando visualizá-los.

A expressão logomarca, por sua vez, embora muito utilizada pelos clientes, é uma palavra que não faz sentido, sendo considerada uma redundância por alguns profissionais da área, já que o seu significado, em linhas gerais, é “significado do significado”.

Apesar da divergência, a Lei 9.279/96 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial), simplesmente não faz referência a essa distinção, apenas se preocupa em definir o que pode ser registrado. Dessa forma, o art. 122 da referida lei dispõe que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.

Em síntese: é irrelevante a designação dada pelo profissional que a desenvolveu, bastando, apenas, para o seu registro, que a marca esteja enquadrada nos termos do art. 122 da Lei de Propriedade Industrial.

Procedimento para registrar a marca

Agora que você já sabe o essencial sobre como registrar a marca, apresentaremos o passo a passo para efetuar o registro da sua marca. Vamos lá?

  1. Efetue um cadastro no e-INPI e, em seguida, gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento do valor indicado;
  2. Feito o pagamento, acesse o sistema e preencha, inicialmente, o formulário disponível com o número da GRU; também será necessário colocar a natureza da marca, o nome do responsável e anexar, se houver, imagem em moldura de 8 cm x 8 cm e resolução de 300 dpi;
  3. Escolha, nesse último caso, na lista de classificação dos elementos figurativos, a opção que melhor se enquadre ao desenho de sua marca;
  4. Em seguida, selecione, na lista correspondente, os serviços abrangidos pela sua marca e anexe os documentos que comprovem a atividade da sua empresa ou da pessoa física;
  5. Declare a veracidade das informações prestadas e clique na opção “avançar”. Confira o formulário e, se estiver tudo correto, clique em “protocolar”;
  6. Guarde o recibo do protocolo, imprimindo-o ou salvando-o em um local seguro.

Se preferir, é possível iniciar o processo nas unidades estaduais do INPI. Confira aqui a lista de endereços e telefones.

Acompanhamento do registro

O procedimento constitui-se de várias etapas e tem duração média de dois anos, período em que o INPI poderá solicitar mais documentos ou informações, bem como levá-lo a conhecimento público para eventuais contestações. Após isso, os técnicos analisam e proferem a sua decisão: deferimento ou indeferimento.

O acompanhamento pode ser feito através da Revista de Propriedade Industrial, publicada de forma semanal pelo INPI. Basta ter em mãos o número do seu pedido, que constará no recibo do protocolo.

Prazo para defesa

Caso existam manifestações contrárias ao seu pedido, você terá o prazo de 60 dias para contestá-las.

Deferimento e indeferimento

Se o seu pedido for julgado procedente pelo INPI, após todos os trâmites legais, será conferido um prazo de até 60 dias para o pagamento das taxas de proteção dos primeiros dez anos. Não havendo pagamento, o processo será arquivado.

Por outro lado, se for indeferido, você poderá apresentar recurso no prazo de 60 dias, que deverá ser analisado pelos técnicos do INPI.

Valores

Cada serviço prestado pelo INPI tem a sua respectiva taxa, variando de valor em relação à pessoa física e à jurídica. Por exemplo, na primeira etapa (pedido de registro), os valores podem variar de R$ 355,00 a R$ 530,00 para as empresas; e R$ 142,00 a R$ 212,00 para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores e outros. Confira aqui todos os valores do processo.

Garantir identidade à sua marca é uma boa forma de expandir o seu negócio e ganhar espaço no mercado. Por isso, não perca tempo e inicie o registro de marca para impedir que outras empresas e profissionais utilizem-se da sua criação indevidamente.

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