Entenda tudo sobre registro de marcas e patentes.

Qual a diferença de registro de marcas e patentes.

Registro de marcas e patentes

 

No nosso último encontro WeLancer tivemos a presença da Dr. Solimar Bertoletto palestrando e falando sobre o tema de registro de marcas e patentes.

Solimar, possui larga experiência na área do Direito Intelectual e Industrial. Pós graduada em Direito Empresarial pela CPPG – UniFMU, formada pelo Programa de Propriedade Intelectual para Abogados Brasileños na Universidade Austral em Buenos Aires – AR, possui também Pós Graduação em Direito das Novas Tecnologias pelo CEU – Centro de Extensão Universitária Ives Gandra Martins e Pós Graduação em Propriedade Industrial e Intelectual pela ESA – Escola Superior de Advocacia, São Paulo – SP com especialização em Direitos do Consumidor pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social, São Paulo – SP. É membro da ASPI – Associação Paulista da Propriedade Intelectual e da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e advoga na proteção dos Direitos de Propriedade Industrial e Intelectual há 15, anos atuando de forma efetiva tanto no consultivo, judicial e procedimentos administrativos junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e órgãos relacionados)

A Bertoletto advogados é parceira da WeDoLogos e atua há mais de 20 anos no ramo de registro de marcas e patentes. Por esse tema ser muito abordado na área de design e criação, todos os anos temos a palestra da proprietária Dr. Solimar Bertolleto pare esclarecer dúvidas e explicar tudo sobre o assunto.

Qual a diferença entre registro de marcas e patentes?

Solimar explicar que marca é o símbolo identificador de produtos ou serviço, acrescentado em um produto, com a finalidade de distinguir do de mais da mesma natureza.

Exemplo: Produto sabão em pó marca: Omo, Fofo, Ariel, Brilhante.
Aposto: sabão em pó – para distinguir nos demais do mesmo seguimento. Todos são sabão em pó mas cada um fala de uma qualidade ou diferencial exclusivo.

Patente é a figura ligada a um produto, aquilo passivo a ser industrializado. Toda patente pode ser solicitada de duas formas.

Patente de invenção, sendo algo único existente que ninguém nunca fez antes, essa patente de invenção tem duração válida por 20 anos.

Patente de melhoria, que seria melhorar algo já existente, esse tipo de patente é válida por 15 anos.

Para você solicitar uma patente, precisa ser uma coisa nova que não existe em lugar nenhum. Por exemplo, se você cria algo exclusivo e único no Brasil, outra pessoa nos EUA  não pode patentear pois já é uma ideia existente em um país e não pode ser novidade “de novo” em outro. Então se uma empresa tem patente do Brasil e outra empresa começa a comercializar o mesmo produto nos EUA, a empresa estrangeira pode fazer essa comercialização mas nunca solicitar ou obter a patente.

Ela também explica que o tempo de tramitação de um processo para aquisição de patente é de 8 anos até o solicitante receber a comprovação da patente.

Registro de marca

Já para registro de marca a validade pode ser por tempo indeterminado, desde que o solicitante renove a cada 10 anos.

Existem três tipos de marca:

Marca nominativa: somente a forma escrita. Ex: Solimar, somente o nome sem letra estilizada.

Marca mista: forma escrita mais um desenho, formando uma logo. Ex: Coca-Cola

Registro de marcas e patentes: exemplo coco cola

Marca figurativa: Só desenho. Ex: Globo.

Registro de marcas e patentes. Exemplo Globo.

A marca figurativa pode ser protegida em direito autoral.

Toda marca tem proteção por classificação, ou seja ela é protegida exatamente no segmento de classe que a empresa solicitou, podendo ser solicitada em mais de uma classe. E a proteção só vale para as classes escolhidas.

Por exemplo você tem a marca Elliote registrada para segmento de direito, advogados. Se uma pessoa criar uma marca Elliote  para confecção de roupa ela será aceita pois são segmentos diferentes. Existem 45 segmentos para classificar quando solicita o registro da marca. Você pode encontrar todas as classes no próprio site da INPI. 

Diferença de plágio e cópia.

Outro tema abordado no nosso último encontro foi a questão de plágio e cópia.

Plágio: é a apresentação de trabalho alheio como se próprio fosse mediante o aproveitamento disfarçado, maquiado, utilizando de subterfúgios para “disfarçar” a cópia. É furto intelectual, uma vez que o plágio procura sempre dissimular o crime com mudanças de nome de personagens, introdução ou supressão de algo, inversão da ordem de episódios, desenhos.

Cópia é algo igual sem alteração e copiado igual ao original.

Para saber se uma obra está sendo plagiada, é preciso identificar:

  • O grau de originalidade do desenho.
  • As vantagens econômicas ou prestigio intelectual do artista.
Caso Renner

Ficou muito famoso o uso indevido da arte da Blogueira Julia Lima em uma coleção da loja Renner recentemente. A loja copiou o desenho da Frida, criado pela blogueira e estampou na coleção da loja. Esse caso é caracterizado como cópia, pois nada foi descaracterizado e o desenho é igual o criado pela designer Julia, como vê na foto abaixo.

Registro de marcas e patentes exemplo Frida e Renner

Quer saber sobre esse caso de cópia na integra acesse a matéria feita pela própria blogueira Julia Lima clicando aqui.

Direito Moral e direito patrimonial

Tudo que um designer criar é de direito moral dele, ele é quem criou e ninguém pode se apropriar. Porém o designer pode ceder o direito patrimonial para outra pessoa usar a criação dele. A criação, autoria continua sendo do designer porém ele cede o direito de uso para uma terceira pessoa.

Direito moral: o criativo não transfere a autoria de algo que criou, todo direito moral de uma criação é do autor e ponto.

Direito patrimonial:  o criativo transfere a propriedade material, que seria o direito de um terceiro utilizar ou ganhar dinheiro daquilo que outra pessoa criou.

Nome empresarial é a mesma coisa que registro de marca?

Não, são duas coisas diferentes, uma empresa é aberta e criado um CNPJ pela junta comercial de cada estado. Mas não é por que já tem CNPJ e nome jurídico que tem o registro de marca. São dois processos diferentes.

A marca se registra no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A abertura de uma empresa, para ter CNPJ e virar PJ é na junta comercial que comprova a abertura e o início da existência daquela empresa. Já todo registro de marca e patente é feito pelo INPI.

Fazendo o registro de marca é garanto o domínio?

Também não. A empresa precisa comprar o domínio com.br ou .com nos sites de compra de domínio. Um dos sites mais conhecido aqui no Brasil é o registro br para registro .com.br e o site goddaddy para registro .com.

O ideal quando a empresa for registrar domínio é comprar todas as variações do nome da marca. Fazendo domínio de defesa e cadastrando todas as possibilidades.

Por exemplo, você tem o nome de empresa bellaroupas, o ideal é registrar bela com um “l” bella com dois “l”. Bellaroupa no singular bellasroupas no plural. Assim fica garantido que nenhuma outra empresa com o nome bella no segmento de roupas faça um domínio parecido e atraia seus clientes.

Quer assistir a palestra da Dr. Solimar na integra, clique aqui e tenha acesso. Se quiser conhecer mais a Bertolleto advogados basta acessar o site Bertoletto.

Espero ter esclarecido algumas dúvidas sobre registro de marca e patentes. Dessa forma pode trabalhar respaldado sobre os questionamentos de clientes para o registro e uso da marca ou produto.

Ainda não faz parte do time WeLancer, faça seu cadastro hoje e comece a trabalhar de onde e quando quiser. Se tiver dúvida como participar dos projetos da plataforma pode me escrever marian@welancer.com, ficarei feliz em te atender 😉

Grande abraço!

Marian Nassif