Qual a diferença entre MEI e Microempresa e como abrir cada uma?

Post escrito por Conube Contabilidade Online

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Entenda qual tipo de empresa é mais indicada para cada perfil de profissional: MEI e Microempensa

Uma palavra costuma tirar o sono do empreendedor: burocracia. No entanto, lidar com ela é inevitável. Uma dica importante é entender alguns conceitos comuns no mundo dos negócios, como a diferença entre MEI e Microempresa.

É muito importante que o todo profissional e empreendedor entenda a diferença entre estas duas modalidades, por isso, elaboramos este post, que esclarecerá as suas dúvidas. Acompanhe!

O que é MEI?

A sigla é uma abreviação de Microempreendedor Individual. Por isso, essa modalidade de negócio só permite um funcionário. A renda anual deve ser de, no máximo, R$60 mil, e o empreendedor não pode ser sócio em outro negócio.

Além da regulamentação da empresa, outra vantagem é o acesso a direitos previdenciários, como licença-maternidade e aposentadoria.

O que é uma microempresa?

Uma diferença entre MEI e microempresa está no rendimento anual. As microempresas podem ter faturamento máximo de R$ 360 mil. O número de funcionários também aumenta, podendo chegar a nove colaboradores.

Uma das vantagens de se ter uma microempresa é poder participar de licitações. Além disso, o empresário passa a ter acesso a empréstimos empresariais.

Como aderir aos modelos de MEI e Microempresa nos negócios?

MEI – Microempreendedor Individual

O freelancer empreendedor pode acessar o site do Portal do Empreendedor. Nele é possível se cadastrar e obter o CNPJ e o cadastro na Junta Comercial de forma imediata. Temos também O Guia definitivo para se tornar um MEI onde pode conferir o passo a passo para ser um MEI. 

Também é possível contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade.

Os custos para o empreendedor são:

  •    R$ 46,85 por mês para a Previdência. (Esse valor representa 5% do salário-mínimo, portanto, tem reajuste anual);
  •         R$ 1,00 para o Estado (se a atividade for comercial ou industrial);
  •         R$ 5,00 para o Estado (se a atividade for prestação de serviços).
Microempresa

Outra diferença entre MEI e microempresa está no seu porte, por isso, as exigências para um microempresário são um pouco maiores e variam de estado para estado.

Com relação à documentação o empreendedor terá que providenciar:

  •        contrato social, com o visto de um advogado;
  •         documentos pessoais dos sócios, se for o caso;
  •         requerimento padrão (Capa Junta Comercial);
  •         ficha nacional de cadastro;
  •         pagamentos de taxas por meio da DARF;
  •         além de autorização do município.

Todo esse processo pode ser facilitado com a ajuda de uma empresa de contabilidade.

Quando migrar de MEI para microempresa?

Se o MEI estiver faturando mais de R$5 mil por mês, é recomendável pensar na migração, já que, neste caso, corre-se o risco de estourar o limite de R$60 mil por ano. Deixar para fazer esse cálculo levando em consideração apenas o faturamento anual não é recomendado.

É necessário um profissional contábil?

É altamente recomendado. Os procedimentos podem ser feitos pelo empreendedor, no entanto, o processo na junta comercial e a adequação da empresa exige conhecimento contábil.

Além disso, o empreendedor precisará do auxílio de um profissional para lidar com a parte financeira e impostos, além da própria área contábil do empreendimento. Para evitar dores de cabeça o empresário deve contar com o apoio de profissionais competentes.

A diferença entre MEI e microempresa depende do momento de vida do empreendedor. O mais importante é buscar a regulamentação sempre, pois ela garante direitos ao empresário, além de possibilitar seu crescimento empresarial.

E você, já fez a migração? Tem alguma dúvida? Participe deixando seu comentário no post!

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