Tudo sobre Direitos Autorais

Este post foi escrito pela Dr. Solimar Bertoletto  (OAB/SP 168.097), do Bertoletto Advogados.

Nesta semana vamos abordar o tema sobre Direitos Autorais, primeiramente vamos começar entendo o que são direitos autorais.

DIREITOS_AUTORAIS

O que são direitos autorais?

Direito autorais é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

Toda criação do espírito, seja ela obra literária, artística ou científica, expressada por qualquer meio ou fixada em qualquer suporte poderá ser objeto de proteção de direito autoral.

A proteção aos direitos autorais está prevista na Constituição da República, no art. 5º, incisos XXVII (“aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”) Tais direitos são também tratados na Lei Federal 9.610/1998, chamada de Lei de Direitos Autorais.

Tipos de direitos autorais

Os direitos autorais podem ser:

Morais, ou seja, o direito de ter a autoria indicada cada vez que a obra for reproduzida ou mencionada, é o que chamamos de “direito de paternidade da obra”

Direitos patrimoniais, que são os direitos de reprodução, publicação e divulgação, traduzindo este direito na possibilidade de aferir lucros com o objeto da criação.

Aonde qualquer pessoa física poderá ser autor. A pessoa jurídica não é possível ser intitulada “criadora” de uma obra intelectual, vez que não se trata de uma pessoa propriamente dito, a ela falta o principal: a inspiração para a criação.

Toda obra desenvolvida a partir de um conceito, que poderá ser pré – existente, mas que apresente um  resultado criativo novo será protegido por direito autoral. O resultado novo deverá estar pautado em conceitos de originalidade e criatividade.

O que pode ser protegido por lei autoral?

Assim sendo, qual a área de proteção da criação? Nem tudo que é imaterial ou intelectual é protegido pelo direito autoral.

O campo de incidência desse direito É O DAS OBRAS CONSIDERADAS PROTEGIDAS PELA LEI, e que estão elencadas no artigo 7º da Lei de Direitos Autorais, tais como: textos de obras literárias, obras dramáticas, composição musical, obras fotográficas, desenhos, pintura, gravura, dentre outras.

A obra para ser protegida deverá estar fixada em algum suporte tangível ou intangível ou ainda, ser expressa concretamente por qualquer meio de modo a ser captada pelos sentidos.

OBRAS INACABADAS OU QUE NÃO ESTEJAM FIXADAS EM ALGUM MEIO NÃO É OBRA AUTORAL PROTEGIDA. A simples ideia de uma obra, assim como metodologias, projetos, procedimentos normativos, jogos, conceitos matemáticos NÃO SÃO PASSÍVEIS DE PROTEÇÃO POR DIREITO AUTORAL.

O Campo de não incidência da proteção autoral, está prevista no artigo 46 da Lei de Direitos Autorais. Dentro do campo da não incidência da proteção autoral está o uso autorizado em razão dos direitos constitucionalmente garantidos a toda sociedade, como a livre informação, direito ao livre acesso a obras já postas em circulação para fins de pesquisa, educação e cultura.

Há ainda o campo das Imunidades, aquele onde não há direitos exclusivos nem privilégios, é o campo das ideias, jogos mentais, projetos, métodos, previstos no artigo  8º da Lei de Propriedade Industrial. O que está previsto no campo das imunidades  NÃO PODE SER APROPRIADO POR NINGUÉM,  POR SEREM COISAS COMUNS DE TODOS.

Espero que tenha ficado claro como é possível proteger sua criação e o que é considerado de direto autoral ou o que é apenas uma ideia, não sendo cabível de proteção. Até a próxima.

Contato da Dr. Solimar Bertoletto autora do texto
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