As pessoas que trabalham por conta própria esbarram em diversas dificuldades, como prospectar clientes, entregar produtos ou serviços de qualidades, gerenciar tempo e estar legalizado frente ao governo.
De outro lado, as empresas buscam cada vez mais profissionais autônomos que conseguem emitir notas e recibos regularizados, já que eles também tem que prestar contas ao governo. Pensando nisso, fizemos um resumão nesse post e vamos explicar de forma direta e clara como você pode se regularizar como freelancer ou dono do seu próprio negócio.
Em grandes tópicos, para se formalizar existem três opções mais rápidas e em conta: você pode criar um registro como Microempreendedor Individual para emitir notas fiscais. A segunda opção é ir na Prefeitura da sua cidade e se registrar para emitir notas fiscais avulsas e a última seria emitir o Recibo de Pessoa Autônomas (RPA).
No caso, iremos falar especificamente para designers freelancers, mas talvez uma dessas opções possa se encaixar para sua profissão. Continue lendo para ver o que te agrada mais e se encaixa no seu perfil.
Como ser um Microempreendedor Individual (MEI) e emitir Notas Fiscais
O MEI é um formato de legalização de pessoa jurídica para micro e pequenos empresários. Para ser um MEI o empreendedor deve faturar no máximo até R$60.000,00 por ano (R$5.000,00 em média por mês) e não ser sócio ou titular de outra empresa.
Além de possuir tarifas de imposto menores, o MEI possui um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que dá o direito de emitir notas fiscais, facilita a abertura de contas bancárias e até mesmo pedidos de empréstimos.
O MEI se enquadra no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Após a formalização do cadastro como MEI, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Pagar a Previdência: R$ 44,00 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Pagar ao Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
- Pagar ao Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.
Mas calma, o pagamento desses valores é unificado em um único boleto e feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet, bem fácil e rápido. Ou seja, você pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Lembrando que esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas redes bancárias e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
A inscrição para se registrar como MEI pode ser feito online por esse link. Uma das dúvidas principais que profissionais de Design possuem é em relação a qual CNAE a profissão se encaixaria.
Lendo o Anexo XIII sobre “Atividades Permitidas ao MEI”, da Resolução CGSN nº 94, e analisando os códigos CNAE das atividades permitidas no site http://www.cnae.ibge.gov.br, temos as seguintes atividades compatíveis:
Para Designers:
CNAE 8219-9/99 DIGITADOR(A) | |
8219-9/99 | CARTÕES DE VISITA, CRACHÁS; SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE |
8219-9/99 | DIAGRAMAÇÃO; SERVIÇOS DE |
8219-9/99 | EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; SERVIÇOS DE |
Para Webmasters, Webdesigners, Blogueiros:
CNAE 5812-3/00 EDITOR(A) DE JORNAIS | |
5812-3/00 | JORNAIS ELETRÔNICOS; EDIÇÃO DE |
5812-3/00 | JORNAIS NA INTERNET; EDIÇÃO DE |
5812-3/00 | JORNAIS PUBLICITÁRIOS; EDIÇÃO DE |
5812-3/00 | JORNAIS; EDIÇÃO DE |
Para Designers, Webmasters, Programadores:
CNAE 5819-1/00 EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES | |
5819-1/00 | MATERIAL PUBLICITÁRIO; EDIÇÃO DE |
5819-1/00 | PANFLETOS E FOLHETOS; EDIÇÃO DE |
5819-1/00 | REPRODUÇÃO DE TRABALHOS DE ARTE; EDIÇÃO DE |
5819-1/00 | GRAVURAS; EDIÇÃO DE |
5819-1/00 | CADASTROS ON-LINE; EDIÇÃO DE |
5819-1/00 | CADASTROS PARA MALA DIRETA; EDIÇÃO DE |
5819-1/00 | CALENDÁRIOS; EDIÇÃO DE |
5819-1/00 | CARTÕES DE FELICITAÇÕES; EDIÇÃO DE |
5819-1/00 | CARTÕES POSTAIS; EDIÇÃO DE |
Para Designers, Desenvolvedores de Apps (livros digitais):
CNAE 5811-5/00 EDITOR(A) DE LIVROS | |
5811-5/00 | LIVROS EM GERAL; EDIÇÃO DE |
5811-5/00 | LIVROS NA INTERNET; EDIÇÃO DE |
Para Designers, Webmasters, Webdesigners, Blogueiros:
CNAE 5813-1/00 EDITOR(A) DE REVISTAS | |
5813-1/00 | REVISTAS ELETRÔNICAS; EDIÇÃO DE |
5813-1/00 | REVISTAS NA INTERNET; EDIÇÃO DE |
Importante: existe uma lei que impede o MEI de receber o seguro desemprego, caso ele atue nas duas formas de trabalho, então se você pretende trabalhar como freelancer e carteira assinada, pense nas consequências e se é possível se manter somente com a grana do trabalho como microempreendedor. 😉
Se você optou por essa opção, agora o próximo passo é aprender como emitir uma nota fiscal. Algumas cidades já possuem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que permite o profissional fazer toda a parte burocrática pela internet e encaminhando direto para o cliente a nota digital. Para saber mais sobre emissões de nota fiscal nós te aconselhamos esse post da Nibo – NF-E e NFS-E: saiba exatamente o que são
Como emitir notas fiscais pela sua Prefeitura
Esse formato também é bem interessante para designers freelancers, é uma boa saída para se formalizar e manter os impostos devidamente em dia. Para usar esse método, você deve procurar a prefeitura da sua cidade e se cadastrar para emitir notas fiscais em seu nome. Em algumas cidades já é possível até possível emitir todas as notas pela internet. Nosso conselho é: vá até a prefeitura da sua cidade e se informe das regras na sua região.
Como fazer para emitir RPA
O Recibo de Profissional Autônomo (RPA) ou Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual (RPCI) é a terceira opção para formalizar a prestação do serviço, no caso, do trabalho como designer freelancer. Para emitir esse documento, a empresa contratante deve preencher um formulário padrão – clique aqui para fazer o download do modelo de um – de acordo com as informações do profissional. Nesse caso, o freelancer deverá fazer a retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social – órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo que é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social. E dependendo do valor, também terá que fazer a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Resumidamente, como funciona no WeLancer:
- quando o projeto pede Nota Fiscal o freelancer só deve participar se ele possui o cadastro de pessoa jurídica para atender ao cliente. Os dados são enviados pelo WeLancer diretamente ao freela.
- quando o cliente pede um recibo simples, o nosso sistema já gera automaticamente e o freelancer só precisa estar com o perfil atualizado. Nesse caso, o freelancer deve declarar em seu Imposto de Renda.
Em todos os casos a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes pela prestação do serviço de criação fica por conta do prestador de serviço e/ou do cliente.
E aí, o post te ajudou? Se ficou alguma dúvida em relação ao conteúdo, deixe nos comentários abaixo!