Como faço para emitir notal fiscal como designer freelancer?

As pessoas que trabalham por conta própria esbarram em diversas dificuldades, como prospectar clientes, entregar produtos ou serviços de qualidades, gerenciar tempo e estar legalizado frente ao governo.

De outro lado, as empresas buscam cada vez mais profissionais autônomos que conseguem emitir notas e recibos regularizados, já que eles também tem que prestar contas ao governo. Pensando nisso, fizemos um resumão nesse post e vamos explicar de forma direta e clara como você pode se regularizar como freelancer ou dono do seu próprio negócio.

Em grandes tópicos, para se formalizar existem três opções mais rápidas e em conta: você pode criar um registro como Microempreendedor Individual para emitir notas fiscais. A segunda opção é ir na Prefeitura da sua cidade e se registrar para emitir notas fiscais avulsas e a última seria emitir o Recibo de Pessoa Autônomas (RPA).

No caso, iremos falar especificamente para designers freelancers, mas talvez uma dessas opções possa se encaixar para sua profissão. Continue lendo para ver o que te agrada mais e se encaixa no seu perfil.

Como ser um Microempreendedor Individual (MEI) e emitir Notas Fiscais

O MEI é um formato de legalização de pessoa jurídica para micro e pequenos empresários. Para ser um MEI o empreendedor deve faturar no máximo até R$60.000,00 por ano (R$5.000,00 em média por mês) e não ser sócio ou titular de outra empresa.

Além de possuir tarifas de imposto menores, o MEI possui um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que dá o direito de emitir notas fiscais, facilita a abertura de contas bancárias e até mesmo pedidos de empréstimos.

O MEI se enquadra no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Após a formalização do cadastro como MEI, o empreendedor terá o seguinte custo:

  • Pagar a Previdência: R$ 44,00 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
  • Pagar ao Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
  • Pagar ao Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.

Mas calma, o pagamento desses valores é unificado em um único boleto e feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet, bem fácil e rápido. Ou seja, você pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Lembrando que esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas redes bancárias e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

A inscrição para se registrar como MEI pode ser feito online por esse link. Uma das dúvidas principais que profissionais de Design possuem é em relação a qual CNAE a profissão se encaixaria.

Lendo o Anexo XIII sobre “Atividades Permitidas ao MEI”, da Resolução CGSN nº 94, e analisando os códigos CNAE das atividades permitidas no site http://www.cnae.ibge.gov.br, temos as seguintes atividades compatíveis:

Para Designers:

CNAE 8219-9/99 DIGITADOR(A)
8219-9/99 CARTÕES DE VISITA, CRACHÁS; SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE
8219-9/99 DIAGRAMAÇÃO; SERVIÇOS DE
8219-9/99 EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; SERVIÇOS DE

 

Para Webmasters, Webdesigners, Blogueiros:

CNAE 5812-3/00  EDITOR(A) DE JORNAIS
5812-3/00 JORNAIS ELETRÔNICOS; EDIÇÃO DE
5812-3/00 JORNAIS NA INTERNET; EDIÇÃO DE
5812-3/00 JORNAIS PUBLICITÁRIOS; EDIÇÃO DE
5812-3/00 JORNAIS; EDIÇÃO DE

 

Para Designers, Webmasters, Programadores:

CNAE  5819-1/00 EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
5819-1/00 MATERIAL PUBLICITÁRIO; EDIÇÃO DE
5819-1/00 PANFLETOS E FOLHETOS; EDIÇÃO DE
5819-1/00 REPRODUÇÃO DE TRABALHOS DE ARTE; EDIÇÃO DE
5819-1/00 GRAVURAS; EDIÇÃO DE
5819-1/00 CADASTROS ON-LINE; EDIÇÃO DE
5819-1/00 CADASTROS PARA MALA DIRETA; EDIÇÃO DE
5819-1/00 CALENDÁRIOS; EDIÇÃO DE
5819-1/00 CARTÕES DE FELICITAÇÕES; EDIÇÃO DE
5819-1/00 CARTÕES POSTAIS; EDIÇÃO DE

 

Para Designers, Desenvolvedores de Apps (livros digitais):

CNAE  5811-5/00 EDITOR(A) DE LIVROS
5811-5/00 LIVROS EM GERAL; EDIÇÃO DE
5811-5/00 LIVROS NA INTERNET; EDIÇÃO DE

 

Para Designers, Webmasters, Webdesigners, Blogueiros:

CNAE  5813-1/00 EDITOR(A) DE REVISTAS
5813-1/00 REVISTAS ELETRÔNICAS; EDIÇÃO DE
5813-1/00 REVISTAS NA INTERNET; EDIÇÃO DE

Importante: existe uma lei que impede o MEI de receber o seguro desemprego, caso ele atue nas duas formas de trabalho, então se você pretende trabalhar como freelancer e carteira assinada, pense nas consequências e se é possível se manter somente com a grana do trabalho como microempreendedor. 😉

Se você optou por essa opção, agora o próximo passo é aprender como emitir uma nota fiscal. Algumas cidades já possuem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que permite o profissional fazer toda a parte burocrática pela internet e encaminhando direto para o cliente a nota digital. Para saber mais sobre emissões de nota fiscal nós te aconselhamos esse post da Nibo – NF-E e NFS-E: saiba exatamente o que são

Como emitir notas fiscais pela sua Prefeitura

Esse formato também é bem interessante para designers freelancers, é uma boa saída para se formalizar e manter os impostos devidamente em dia. Para usar esse método, você deve procurar a prefeitura da sua cidade e se cadastrar para emitir notas fiscais em seu nome. Em algumas cidades já é possível até possível emitir todas as notas pela internet. Nosso conselho é: vá até a prefeitura da sua cidade e se informe das regras na sua região.

Como fazer para emitir RPA

O Recibo de Profissional Autônomo (RPA) ou Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual (RPCI) é a terceira opção para formalizar a prestação do serviço, no caso, do trabalho como designer freelancer. Para emitir esse documento, a empresa contratante deve preencher um formulário padrão – clique aqui para fazer o download do modelo de um – de acordo com as informações do profissional. Nesse caso, o freelancer deverá fazer a retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social – órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo que é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social. E dependendo do valor, também terá que fazer a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Resumidamente, como funciona no WeLancer:

  • quando o projeto pede Nota Fiscal o freelancer só deve participar se ele possui o cadastro de pessoa jurídica para atender ao cliente. Os dados são enviados pelo WeLancer diretamente ao freela.
  • quando o cliente pede um recibo simples, o nosso sistema já gera automaticamente e o freelancer só precisa estar com o perfil atualizado. Nesse caso, o freelancer deve declarar em seu Imposto de Renda.

Em todos os casos a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes pela prestação do serviço de criação fica por conta do prestador de serviço e/ou do cliente.

E aí, o post te ajudou? Se ficou alguma dúvida em relação ao conteúdo, deixe nos comentários abaixo!

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